Na noite deste sábado (7), por volta das 19h30, uma equipe da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), vinculada ao Grupo Tático com Apoio de Motocicletas (GTAM), realizava patrulhamento na região de Taguatinga quando suspeitou da atitude de dois ocupantes de um veículo que trafegava pela via. Segundo os policiais, os indivíduos manipulavam algo no interior do carro e, ao perceberem a aproximação da viatura, tentaram esconder o objeto, que aparentava ser entorpecente.
Diante da fundada suspeita, a equipe procedeu com a abordagem do automóvel. Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o motorista ou com o ageiro. No entanto, durante a vistoria veicular, os policiais localizaram dois comprimidos de Ecstasy escondidos sob o carpete, próximos ao banco do motorista. Já no central, na região do porta-copos, foi encontrado um saco plástico contendo outras 28 unidades da mesma substância.
Questionado sobre o material, o motorista confirmou que se tratava de MDMA – substância sintética com alto poder alucinógeno e estimulante – e declarou espontaneamente que havia mais porções da droga armazenadas em sua residência, localizada no Guará/DF.
Diante da informação, a equipe solicitou apoio de uma viatura da ROTAM para o deslocamento até o endereço indicado. Ao chegarem à residência, foram recebidos pela mãe do motorista, que, após ser informada sobre a situação e sobre a confissão do filho, autorizou a entrada da equipe nos aposentos do suspeito.
Durante a busca domiciliar, foram encontrados, sobre um balcão americano, uma balança de precisão com vestígios de substância entorpecente, além de um saco plástico contendo mais porções de MDMA em formato cristalino e substâncias com características semelhantes à droga conhecida como skunk – uma variação concentrada da maconha.
Os dois homens foram conduzidos à 20ª Delegacia de Polícia, onde foram apresentados juntamente com todo o material apreendido. A autoridade policial de plantão ficará responsável pela formalização do flagrante e pela apuração das circunstâncias do tráfico interestadual ou organização criminosa, caso se confirme a destinação comercial das substâncias.
Fonte: PMDF