Portaria com procedimentos para o envio de alertas à população sobre a possibilidade de ocorrência de desastres e para utilização do sistema Interface de Divulgação de Alertas Públicos foi publicada nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União. As regras são para notificações enviadas por mensagem de texto (SMS), televisão por ou plataforma de avisos públicos.

Segundo o texto, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres terá um formulário em meio digital, no sistema Interface, para registro das instituições e responsáveis, que poderão cadastrar, enviar e gerenciar alertas, de acordo com seu nível de atuação e instituição vinculada.

O disparo de alertas de desastres à população será feito pelos órgãos de proteção e defesa civil municipais que tenham capacidade e estrutura operacional para isso. Nas situações em que os órgãos municipais não conseguirem fazer esse trabalho, os alertas devem enviados pelos órgãos estaduais.

Para os tipos de envio SMS e Google Alertas Públicos, será aceita a disseminação de alertas com nível de severidade moderado, alto ou muito alto. No caso dos alertas enviados via televisão por , serão permitidos apenas os de nível de severidade alto ou muito alto. Todos os alertas enviados devem estar acompanhados de recomendações ou ações emergenciais para a população em risco de desastre.

Segundo a portaria, o cadastro dos usuários para mensagens deverão ser divulgadas de forma que atendam aos interesses da população, sejam de utilidade pública e tenham o caráter de preparação para um possível desastre; que contenham notificações emergenciais com recomendações relativas às condições de risco de uma determinada localidade; e informações claras e de fácil entendimento por parte da população.